INTRODUÇÃO
Este guia tem como objectivo informar os utilizadores
da Biblioteca das regras que governam o seu uso. Os Regulamentos da Biblioteca
foram aprovados pelas autoridades universitárias, com o objectivo de dar a todos
os utilizadores igual oportunidade de um uso o mais intensivo possível da
Biblioteca, sendo esta entendida como um dos mais valiosos recursos da
Universidade.
O desconhecimento dos Regulamentos da
Biblioteca pode causar prejuízos a outros utilizadores e pode conduzir a multas
ou outras penalidades, por isso deve ser lido com atenção.
Sugere-se que seja prestada especial atenção aos
Regulamentos 9 e 23, que proíbem quer o empréstimo do cartão de leitor a
qualquer outra pessoa, quer a cedência directa de livros da biblioteca a
terceiros.
Os Regulamentos não cobrem todas as eventualidades e muitas vezes há casos em que não se justifica a sua aplicação estrita. Por exemplo, embora se cobrem multas pela devolução atrasada dos livros, talvez haja uma boa razão para esse atraso (p.ex. doença ou ausência inesperada ou inevitável). Nesses casos, as multas podem ser reduzidas ou relevadas.
Convém recordar que o facto de um utilizador não ter
ainda terminado a consulta de um livro não é razão aceitável para não o devolver,
se tal lhe for solicitado.
Em resumo, os Regulamentos ajudam a garantir que o
utilizador pode ter os livros de que necessita, num espaço de tempo razoável.
Em troca, espera- se que seja prestada a melhor colaboração à Biblioteca,
mantendo-a informada das mudanças de endereço e devolvendo os livros, em boas
condições, dentro dos prazos estipulados.
1-6. Princípios gerais
1. A utilização da Biblioteca é
normalmente permitida apenas aos utilizadores registados e condicionada à
observância dos seus Regulamentos. Presume-se que todos os utilizadores
registados conhecem estes Regulamentos, que existem em cada uma das
bibliotecas.
2. Ao longo dos Regulamentos o
termo "Biblioteca" significa toda e qualquer Biblioteca do sistema de
bibliotecas da Universidade.
A não ser que tal seja referido, o termo
"livro" significa qualquer livro ou outro material sob a
responsabilidade do bibliotecário.
O termo "bibliotecário " significa o
Documentalista responsável pela Biblioteca.
3. Qualquer modificação destes
Regulamentos ou quaisquer Regulamentos especiais aplicáveis a uma determinada
Biblioteca serão expostos na referida Biblioteca. A informação sobre a consulta
de materiais de colecções especiais e sobre a utilização dos vários serviços que
a Biblioteca presta pode ser encontrada afixada em locais visíveis da
Biblioteca.
4. Os utilizadores da
Biblioteca são responsáveis perante a Universidade por qualquer perda ou dano sofrido
pela Biblioteca em consequência da não observância destes Regulamentos, ou por
qualquer outro mau uso das facilidades oferecidas pela Biblioteca.
5. O horário de abertura de cada Biblioteca
está afixado à entrada dessa Biblioteca. O horário de utilização de colecções
ou de serviços especiais numa Biblioteca pode ser diferente do horário geral e
está afixado junto dessas colecções ou serviços.
6. O bibliotecário, em concordância com a Comissão da
Biblioteca, tem autoridade para:
a) sempre que necessário,
alterar Regulamentos específicos à circulação de livros e à utilização da
Biblioteca, incluindo questões como horário, períodos de empréstimo, hora a que
os livros podem ser emprestados, o número de livros permitido para empréstimo
de cada vez, renovações, reservas, solicitação de devolução de livros e
procedimentos de devolução;
b) de acordo com o Regulamento 37, definir o
tipo de sanção a aplicar no caso de dano, extravio ou não devolução de um
livro.
Qualquer acção empreendida pelo bibliotecário com base
neste Regulamento deve ser comunicada às autoridades apropriadas.
7-9. Admissão
Têm direito a todos os serviços prestados pela
Biblioteca:
a) os membros do corpo docente
b) os investigadores
c) outros membros do corpo académico da Universidade
d) os estudantes da Universidade.
8. Têm direito à leitura de presença:
a) os graduados pela Universidade
b) os membros de outras universidades, centros de estudo e organizações congéneres, a quem foi concedida essa autorização pela Biblioteca
c) outras pessoas, a quem foi concedida essa autorização pela Biblioteca.
9. É emitido um cartão de leitor para uso exclusivo da pessoa que nele esta nomeada; o cartão não pode ser emprestado, transferido ou usado por qualquer outra pessoa.
10-23. Conduta e disciplina
10. Os utilizadores da Biblioteca devem ser sempre portadores do seu cartão de leitor, que pode ser solicitado a qualquer momento por qualquer dos trabalhadores da Biblioteca. Se o cartão não estiver válido, a admissão pode ser recusada.
11. Os trabalhadores da Biblioteca estão autorizados a inspeccionar qualquer livro na posse dos utilizadores que saiam da Biblioteca.
12. A Universidade não assume a responsabilidade por objectos de uso pessoal deixados na Biblioteca.
13. Os papéis rasgados e outro lixo devem ser colocados no cesto de lixo e não deixados em
cima das mesas, cadeiras ou estantes.
14. Os utilizadores devem
abandonar a Biblioteca à hora do seu encerramento.
15. Os utilizadores devem comunicar
imediatamente a qualquer trabalhador da Biblioteca qualquer acidente, roubo ou
outro incidente.
16. As máquinas fotográficas e
material electrónico só podem ser usados na Biblioteca com autorização do
bibliotecário.
17. Não é permitido entrar na Biblioteca
com pastas, malas, sacos, etc.
18. Não podem ser usados frascos de tinta e outros
líquidos de tipo corrector na Biblioteca.
19. Não é permitida a reserva
de lugares. Os livros e outros materiais deixados durante algum tempo sem
utilização podem ser recolhidos pelo pessoal da Biblioteca.
20.É proibido qualquer
comportamento que perturbe ou prejudique outros leitores.
21. É proibido danificar um
livro e o mobiliário e equipamento que pertençam à Biblioteca. Considera-se
dano de um livro dobrar, cortar ou rasgar, escrever ou riscar, desenhar,
sublinhar, sujar ou molhar as suas folhas ou capas, arrancar ou inutilizar
qualquer sinalização posta pela Biblioteca (cotas, carimbos, etc.).
22. É proibido fumar , comer ou
beber na Biblioteca.
23-34. Empréstimo
23-27. Geral
23. Nenhum livro pode ser retirado da Biblioteca
sem que um trabalhador da mesma efectue o processo de
registo de empréstimo. Quem solicita o empréstimo é responsável por todos os livros
levantados, enquanto o registo de empréstimo não for cancelado. Os livros
levantados não podem ser cedidos a terceiros, quer estes estejam ou não
autorizados a usar a Biblioteca.
24. Todo o material da
Biblioteca é passível de empréstimo, com excepção de:
a) colecções de referências;
b) colecções reservadas;
c) periódicos;
d) obras esgotadas.
25. Os livros (com excepção
daqueles que não podem sair da Biblioteca) podem ser geralmente emprestadas por
um determinado período e devem ser devolvidos na data ou antes da data de
devolução, a não ser que a sua devolução seja solicitada antes do prazo
previsto. O bibliotecário pode alterar ou impedir, manter ou restringir a
circulação de qualquer livro na Biblioteca.
26. Os livros não devem ser levados para locais onde
haja o risco de contaminação ou de danificação
27. Os livros não podem sair do
país sem autorização específica do bibliotecário.
28. Após a sua graduação, os
estudantes perdem o direito ao empréstimo de livros e devem devolver o seu cartão
de leitor à Biblioteca.
29-34. Regulamentos específicos sobre
empréstimo
29. As condições de
empréstimo - número de livros de cada vez e prazos - para os utilizadores
mencionados no Regulamento 7, dependem do tipo de utilizador e são definidas
por cada uma das bibliotecas.
30. A Biblioteca pode, em
qualquer altura, ordenar a devolução de um livro emprestado; o livro deve ser então
devolvido na nova data indicada, mesmo antes de
terminado o prazo inicial regulamentar de empréstimo.
31. Os livros emprestados podem beneficiar de renovação do período de empréstimo, se não estão pedidos por qualquer outro utilizador. A renovação do período de empréstimo é feita em presença do livro.
32.
Os utilizadores são responsáveis pelo uso dado ao cartão de leitor emitido em
seu nome. Em caso de perda do cartão, o utilizador continua responsável por ele
enquanto não comunicar o facto à Biblioteca. A emissão de uma segunda via de
cartão de leitor deve ser paga.
33. Para realização do inventário anual, TODOS
os livros devem ser devolvidos à Biblioteca no fim de cada ano lectivo, em data
a ser fixada e amplamente anunciada pelo bibliotecário. O empréstimo de livros
fica suspenso durante o período do inventário.
34. Os livros emprestados através
do serviço de empréstimo interbibliotecas estão sujeitos às condições impostas
pela biblioteca que os empresta e a regulamentos próprios do Serviço de
Empréstimo Interbibliotecas.
35-39. Sanções
por infracção dos Regulamentos
35. Os utilizadores que
infrinjam qualquer parte destes Regulamentos podem ser convidados a abandonar a
Biblioteca e pode ser proibida a sua readmissão durante um determinado período,
período em que lhes é retirado o direito ao empréstimo. As infracções graves
devem ser comunicadas às autoridades universitárias.
36. Em caso de atraso na
devolução dos livros será cobrada uma multa, previamente estabelecida pela
Biblioteca, de acordo com informação afixada em lugar visível. Esta multa é
progressiva, de acordo com o número de dias do atraso.
37. Em qualquer circunstância,
o utilizador é sempre o exclusivo responsável pelo livro que requisitou, tendo
de indemnizar a Biblioteca em caso de dano ou extravio do mesmo. Em caso de
dano, extravio ou não devolução de um livro o utilizador é obrigado a:
a) reposição de um exemplar da
mesma edição;
ou
b) reposição de um exemplar de uma edição mais
recente;
ou
c) reposição de um exemplar
reproduzido e encadernado;
ou
d) pagamento do preço actual do livro,
acrescido de 100%.
A definição do tipo de sanção a aplicar é da
competência da Biblioteca.
38. A tentativa de retirar um
livro da Biblioteca sem ter cumprido o processo de registo de empréstimo pode
conduzir a um processo judicial.
39. Até apresentar prova de que
regularizou a sua situação junto da Biblioteca, o utilizador em atraso ou em
débito está sujeito às seguintes penalidades:
a)
suspensão do
direito ao empréstimo;
b)
não afixação das
notas de exame;
c)
não emissão de
documentos de transferência ou outros de desvinculação à Universidade.