INTRODUÇÃO

Este guia tem como objectivo informar os utilizadores da Biblioteca das regras que governam o seu uso. Os Regulamentos da Biblioteca foram aprovados pelas autoridades universitárias, com o objectivo de dar a todos os utilizadores igual oportunidade de um uso o mais intensivo possível da Biblioteca, sendo esta entendida como um dos mais valiosos recursos da Universidade.

O desconhecimento dos Regulamentos da Biblioteca pode causar prejuízos a outros utilizadores e pode conduzir a multas ou outras penalidades, por isso deve ser lido com atenção.

Sugere-se que seja prestada especial atenção aos Regulamentos 9 e 23, que proíbem quer o empréstimo do cartão de leitor a qualquer outra pessoa, quer a cedência directa de livros da biblioteca a terceiros.

Os Regulamentos não cobrem todas as eventualidades e muitas vezes há casos em que não se justifica a sua aplicação estrita. Por exemplo, embora se cobrem multas pela devolução atrasada dos livros, talvez haja uma boa razão para esse atraso (p.ex. doença ou ausência inesperada ou inevitável). Nesses casos, as multas podem ser reduzidas ou relevadas.

Convém recordar que o facto de um utilizador não ter ainda terminado a consulta de um livro não é razão aceitável para não o devolver, se tal lhe for solicitado.

 

Em resumo, os Regulamentos ajudam a garantir que o utilizador pode ter os livros de que necessita, num espaço de tempo razoável. Em troca, espera- se que seja prestada a melhor colaboração à Biblioteca, mantendo-a informada das mudanças de endereço e devolvendo os livros, em boas condições, dentro dos prazos estipulados.

 

Maputo, Janeiro de 1996

 

1-6. Princípios gerais

1. A utilização da Biblioteca é normalmente permitida apenas aos utilizadores registados e condicionada à observância dos seus Regulamentos. Presume-se que todos os utilizadores registados conhecem estes Regulamentos, que existem em cada uma das bibliotecas.

2. Ao longo dos Regulamentos o termo "Biblioteca" significa toda e qualquer Biblioteca do sistema de bibliotecas da Universidade.

A não ser que tal seja referido, o termo "livro" significa qualquer livro ou outro material sob a responsabilidade do bibliotecário.

O termo "bibliotecário " significa o Documentalista responsável pela Biblioteca.

3. Qualquer modificação destes Regulamentos ou quaisquer Regulamentos especiais aplicáveis a uma determinada Biblioteca serão expostos na referida Biblioteca. A informação sobre a consulta de materiais de colecções especiais e sobre a utilização dos vários serviços que a Biblioteca presta pode ser encontrada afixada em locais visíveis da Biblioteca.

4. Os utilizadores da Biblioteca são responsáveis perante a Universidade por qualquer perda ou dano sofrido pela Biblioteca em consequência da não observância destes Regulamentos, ou por qualquer outro mau uso das facilidades oferecidas pela Biblioteca.

 

5. O horário de abertura de cada Biblioteca está afixado à entrada dessa Biblioteca. O horário de utilização de colecções ou de serviços especiais numa Biblioteca pode ser diferente do horário geral e está afixado junto dessas colecções ou serviços.

6. O bibliotecário, em concordância com a Comissão da Biblioteca, tem autoridade para:

a) sempre que necessário, alterar Regulamentos específicos à circulação de livros e à utilização da Biblioteca, incluindo questões como horário, períodos de empréstimo, hora a que os livros podem ser emprestados, o número de livros permitido para empréstimo de cada vez, renovações, reservas, solicitação de devolução de livros e procedimentos de devolução;

b) de acordo com o Regulamento 37, definir o tipo de sanção a aplicar no caso de dano, extravio ou não devolução de um livro.

Qualquer acção empreendida pelo bibliotecário com base neste Regulamento deve ser comunicada às autoridades apropriadas.

7-9. Admissão

Têm direito a todos os serviços prestados pela Biblioteca:

a) os membros do corpo docente

b) os investigadores

c) outros membros do corpo académico da Universidade

d) os estudantes da Universidade.

 

8. Têm direito à leitura de presença:

a) os graduados pela Universidade

b) os membros de outras universidades, centros de estudo e organizações congéneres, a quem foi concedida essa autorização pela Biblioteca

c) outras pessoas, a quem foi concedida essa autorização pela Biblioteca.

9. É emitido um cartão de leitor para uso exclusivo da pessoa que nele esta nomeada; o cartão não pode ser emprestado, transferido ou usado por qualquer outra pessoa.

10-23. Conduta e disciplina

10. Os utilizadores da Biblioteca devem ser sempre portadores do seu cartão de leitor, que pode ser solicitado a qualquer momento por qualquer dos trabalhadores da Biblioteca. Se o cartão não estiver válido, a admissão pode ser recusada.

11. Os trabalhadores da Biblioteca estão autorizados a inspeccionar qualquer livro na posse dos utilizadores que saiam da Biblioteca.

12. A Universidade não assume a responsabilidade por objectos de uso pessoal deixados na Biblioteca.

13. Os papéis rasgados e outro lixo devem ser colocados no cesto de lixo e não deixados em cima das mesas, cadeiras ou estantes.

14. Os utilizadores devem abandonar a Biblioteca à hora do seu encerramento.

15. Os utilizadores devem comunicar imediatamente a qualquer trabalhador da Biblioteca qualquer acidente, roubo ou outro incidente.

16. As máquinas fotográficas e material electrónico só podem ser usados na Biblioteca com autorização do bibliotecário.

17. Não é permitido entrar na Biblioteca com pastas, malas, sacos, etc.

18. Não podem ser usados frascos de tinta e outros líquidos de tipo corrector na Biblioteca.

19. Não é permitida a reserva de lugares. Os livros e outros materiais deixados durante algum tempo sem utilização podem ser recolhidos pelo pessoal da Biblioteca.

20.É proibido qualquer comportamento que perturbe ou prejudique outros leitores.

21. É proibido danificar um livro e o mobiliário e equipamento que pertençam à Biblioteca. Considera-se dano de um livro dobrar, cortar ou rasgar, escrever ou riscar, desenhar, sublinhar, sujar ou molhar as suas folhas ou capas, arrancar ou inutilizar qualquer sinalização posta pela Biblioteca (cotas, carimbos, etc.).

 

22. É proibido fumar , comer ou beber na Biblioteca.

23-34. Empréstimo

23-27. Geral

23. Nenhum livro pode ser retirado da Biblioteca

sem que um trabalhador da mesma efectue o processo de registo de empréstimo. Quem solicita o empréstimo é responsável por todos os livros levantados, enquanto o registo de empréstimo não for cancelado. Os livros levantados não podem ser cedidos a terceiros, quer estes estejam ou não autorizados a usar a Biblioteca.

24. Todo o material da Biblioteca é passível de empréstimo, com excepção de:

a) colecções de referências;

b) colecções reservadas;

c) periódicos;

d) obras esgotadas.

25. Os livros (com excepção daqueles que não podem sair da Biblioteca) podem ser geralmente emprestadas por um determinado período e devem ser devolvidos na data ou antes da data de devolução, a não ser que a sua devolução seja solicitada antes do prazo previsto. O bibliotecário pode alterar ou impedir, manter ou restringir a circulação de qualquer livro na Biblioteca.

 

26. Os livros não devem ser levados para locais onde haja o risco de contaminação ou de danificação

 

27. Os livros não podem sair do país sem autorização específica do bibliotecário.

28. Após a sua graduação, os estudantes perdem o direito ao empréstimo de livros e devem devolver o seu cartão de leitor à Biblioteca.

 

29-34. Regulamentos específicos sobre empréstimo

 

29. As condições de empréstimo - número de livros de cada vez e prazos - para os utilizadores mencionados no Regulamento 7, dependem do tipo de utilizador e são definidas por cada uma das bibliotecas.

 

30. A Biblioteca pode, em qualquer altura, ordenar a devolução de um livro emprestado; o livro deve ser então devolvido na nova data  indicada, mesmo antes de terminado o prazo inicial regulamentar de empréstimo.

31. Os livros emprestados podem beneficiar de renovação do período de empréstimo, se não estão pedidos por qualquer outro utilizador. A renovação do período de empréstimo é feita em presença do livro.

32. Os utilizadores são responsáveis pelo uso dado ao cartão de leitor emitido em seu nome. Em caso de perda do cartão, o utilizador continua responsável por ele enquanto não comunicar o facto à Biblioteca. A emissão de uma segunda via de cartão de leitor deve ser paga.

 

33. Para realização do inventário anual, TODOS os livros devem ser devolvidos à Biblioteca no fim de cada ano lectivo, em data a ser fixada e amplamente anunciada pelo bibliotecário. O empréstimo de livros fica suspenso durante o período do inventário.

34. Os livros emprestados através do serviço de empréstimo interbibliotecas estão sujeitos às condições impostas pela biblioteca que os empresta e a regulamentos próprios do Serviço de Empréstimo Interbibliotecas.

 

35-39. Sanções por infracção dos Regulamentos

 

35. Os utilizadores que infrinjam qualquer parte destes Regulamentos podem ser convidados a abandonar a Biblioteca e pode ser proibida a sua readmissão durante um determinado período, período em que lhes é retirado o direito ao empréstimo. As infracções graves devem ser comunicadas às autoridades universitárias.

36. Em caso de atraso na devolução dos livros será cobrada uma multa, previamente estabelecida pela Biblioteca, de acordo com informação afixada em lugar visível. Esta multa é progressiva, de acordo com o número de dias do atraso.

37. Em qualquer circunstância, o utilizador é sempre o exclusivo responsável pelo livro que requisitou, tendo de indemnizar a Biblioteca em caso de dano ou extravio do mesmo. Em caso de dano, extravio ou não devolução de um livro o utilizador é obrigado a:

a) reposição de um exemplar da mesma edição;

ou

b) reposição de um exemplar de uma edição mais recente;

ou

c) reposição de um exemplar reproduzido e encadernado;

ou

d) pagamento do preço actual do livro, acrescido de 100%.

A definição do tipo de sanção a aplicar é da competência da Biblioteca.

38. A tentativa de retirar um livro da Biblioteca sem ter cumprido o processo de registo de empréstimo pode conduzir a um processo judicial.

39. Até apresentar prova de que regularizou a sua situação junto da Biblioteca, o utilizador em atraso ou em débito está sujeito às seguintes penalidades:

a)     suspensão do direito ao empréstimo;

b)     não afixação das notas de exame;

c)     não emissão de documentos de transferência ou outros de desvinculação à Universidade.

 

Pela Direcção dos Serviços de Documentação